Inventário

Inventário: prazo, etapas e quando pode ser feito em cartório

Por Ane Carolina Schwanka · Advogada de Família · Leitura de 6 min

Ilustração de uma casa e um documento com selo representando o inventário

Depois da perda de alguém da família, ainda é preciso lidar com uma etapa burocrática: o inventário. É por meio dele que os bens, direitos e dívidas de quem faleceu são levantados e transferidos aos herdeiros. Sem inventário, imóveis não podem ser vendidos nem transferidos, e o patrimônio fica travado.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento, e concluído nos 12 meses seguintes — prazo que pode ser prorrogado. Perder o prazo não impede o inventário, mas a legislação estadual pode prever multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, vale começar cedo.

Cartório ou Justiça?

O inventário pode seguir dois caminhos:

  1. Extrajudicial (em cartório): mais rápido — em muitos casos leva poucas semanas. Exige, como regra, que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Desde 2024, uma resolução do CNJ ampliou as hipóteses de inventário em cartório, admitindo-o também em alguns casos com testamento ou com herdeiros menores, sob condições específicas;
  2. Judicial: necessário quando há discordância entre os herdeiros ou quando o caso não se enquadra nas hipóteses do cartório.

Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória.

"O inventário mais rápido é aquele em que a família chega organizada — com documentos em ordem e acordo sobre a partilha."

As etapas, na prática

  1. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e informações sobre dívidas;
  2. Levantamento do patrimônio: identificação de todos os bens, direitos e obrigações;
  3. Cálculo e pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão da herança;
  4. Partilha: definição de quanto cabe a cada herdeiro, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e a legítima dos herdeiros necessários;
  5. Formalização: escritura pública (no cartório) ou formal de partilha (na Justiça), usada para registrar os bens em nome dos herdeiros.

Quais são os custos envolvidos?

Os principais custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as despesas de registro dos bens e os honorários advocatícios. O valor final depende do patrimônio e do caminho escolhido — e um bom planejamento evita pagar mais do que o necessário.

E se a família precisar do dinheiro antes?

Valores como saldo de FGTS, PIS/PASEP e restituições de Imposto de Renda de pequeno valor podem, em regra, ser liberados por alvará judicial, sem esperar o fim do inventário. Em situações urgentes, também é possível pedir ao juiz autorização para movimentar recursos específicos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.

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