Inventário · Curitiba e on-line
Judicial ou em cartório, conduzo a partilha da herança com organização e respeito, para que a família resolva o patrimônio sem prolongar a dor.
Falar com a advogada agora
Essa página é para você se…
Um familiar faleceu e você não sabe como regularizar os bens.
O prazo de 60 dias para abrir o inventário está correndo.
Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha.
Existem imóveis ou contas bloqueadas em nome do falecido.
Você quer evitar a multa do ITCMD por atraso.
A família quer resolver rápido, em cartório, sem processo.
Como funciona
Me conta sua situação em poucas linhas. Eu mesma respondo e agendamos a consulta — on-line ou no escritório, no centro de Curitiba.
Levanto os bens, os herdeiros e os documentos, e defino o caminho mais rápido — extrajudicial em cartório, quando possível, ou judicial com a melhor estratégia.
Definimos juntos o plano e eu cuido de cada etapa, mantendo você informado do início ao fim — sem juridiquês e sem surpresas.

Quem vai cuidar do seu caso
Advogada com mais de dez anos de experiência, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Escritório em Curitiba, com atendimento a clientes de Curitiba e região metropolitana — presencialmente ou por videochamada.
Avaliações no Google
“Procurei a Dra. Ane para resolver questões de guarda e pensão alimentícia, e estou extremamente satisfeita com o resultado. […] As orientações foram precisas e constantes, o que me trouxe muita segurança ao longo do processo.”
Hingrid S. · Google
“Competente, humana, atenciosa e incrivelmente dedicada, ela não apenas vem me representando com excelência, mas também tem sido uma verdadeira aliada na minha jornada.”
Adryelli S. · Google
“Excelente profissional, é minha advogada pessoal e também na minha empresa, tenho total confiança, indico pela competência, compromisso e qualidade como profissional.”
Diogo C. · Google
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. Com herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida.
A regra geral é de 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado.
Envolve o ITCMD, custas ou emolumentos e honorários advocatícios, calculados sobre o patrimônio. Na consulta, apresento uma estimativa completa para o seu caso.
O inventário segue pela via judicial, e o juiz decide os pontos controversos. Um bom trabalho de negociação, porém, muitas vezes transforma o litígio em acordo — encurtando anos de processo.
Me conte a situação da família pelo WhatsApp e saiba o caminho mais rápido para o inventário — com respeito e sigilo.
Chamar no WhatsApp agoraResposta rápida — sigilo profissional garantido pela OAB