Guarda e convivência

Alienação parental: como identificar e o que fazer

Por Ane Carolina Schwanka · Advogada de Família · Leitura de 6 min

Ilustração de dois adultos e uma criança com o laço entre eles interrompido, representando a alienação parental

Depois de uma separação difícil, não é raro que a mágoa entre os adultos acabe atingindo os filhos. Quando um dos pais — ou um avô, ou quem tenha a criança sob sua guarda — passa a interferir para que ela rejeite ou se afaste do outro genitor, a lei chama isso de alienação parental.

O que diz a lei

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou para prejudicar o vínculo entre eles. A própria lei traz exemplos:

Sinais de alerta

Alguns comportamentos da criança podem indicar que algo não vai bem: recusa repentina e sem motivo claro em ver um dos pais, repetição de frases e expressões típicas de adultos, relatos de fatos que ela não poderia ter vivido e sentimento de culpa por gostar do outro genitor. Esses sinais não confirmam, sozinhos, a alienação — mas merecem atenção e avaliação cuidadosa.

"Na alienação parental, quem mais perde é a criança: ela é privada do direito de conviver e ser amada pelos dois pais."

O que a Justiça pode fazer

Havendo indícios, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial e aplicar medidas proporcionais à gravidade do caso, como:

  1. Advertência ao alienador;
  2. Ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
  3. Multa;
  4. Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
  5. Alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
  6. Fixação cautelar do domicílio da criança.

O tema exige cuidado: a alienação precisa ser demonstrada com seriedade, e cada caso deve ser analisado considerando sempre o melhor interesse da criança.

Como agir se você suspeita de alienação

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.

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