Depois de uma separação difícil, não é raro que a mágoa entre os adultos acabe atingindo os filhos. Quando um dos pais — ou um avô, ou quem tenha a criança sob sua guarda — passa a interferir para que ela rejeite ou se afaste do outro genitor, a lei chama isso de alienação parental.
O que diz a lei
A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou para prejudicar o vínculo entre eles. A própria lei traz exemplos:
- Fazer campanha de desqualificação do outro genitor;
- Dificultar o contato ou o exercício da convivência;
- Omitir informações importantes sobre a criança, como escola, saúde e mudanças de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou seus familiares para obstruir a convivência;
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
Sinais de alerta
Alguns comportamentos da criança podem indicar que algo não vai bem: recusa repentina e sem motivo claro em ver um dos pais, repetição de frases e expressões típicas de adultos, relatos de fatos que ela não poderia ter vivido e sentimento de culpa por gostar do outro genitor. Esses sinais não confirmam, sozinhos, a alienação — mas merecem atenção e avaliação cuidadosa.
O que a Justiça pode fazer
Havendo indícios, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial e aplicar medidas proporcionais à gravidade do caso, como:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
- Multa;
- Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- Alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
- Fixação cautelar do domicílio da criança.
O tema exige cuidado: a alienação precisa ser demonstrada com seriedade, e cada caso deve ser analisado considerando sempre o melhor interesse da criança.
Como agir se você suspeita de alienação
- Registre os fatos: guarde mensagens, anote datas de visitas impedidas e situações relevantes;
- Prefira a comunicação por escrito com o outro genitor, de forma respeitosa;
- Não retalie nem fale mal do outro genitor para a criança — isso só agrava o conflito e pode ser usado contra você;
- Mantenha a presença: cumpra os horários de convivência e participe da vida escolar e de saúde do seu filho;
- Busque orientação jurídica cedo, antes que o afastamento se consolide.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.
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