Guarda de filhos · Curitiba e on-line
Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência, mudanças de rotina: atuação técnica e sensível, sempre com o melhor interesse das crianças em primeiro lugar.
Falar com a advogada agora
Essa página é para você se…
Vocês se separaram e não há acordo sobre a rotina das crianças.
O outro genitor dificulta ou impede sua convivência com os filhos.
Você quer mudar a guarda ou o regime de convivência atual.
Há risco ou negligência e você precisa proteger seu filho.
Vai mudar de cidade e não sabe como fica a convivência.
Quer formalizar um acordo que hoje é só verbal.
Como funciona
Me conta sua situação em poucas linhas. Eu mesma respondo e agendamos a consulta — on-line ou no escritório, no centro de Curitiba.
Entendo a rotina da família, o vínculo das crianças com cada genitor e apresento a estratégia — acordo extrajudicial, mediação ou ação judicial — que melhor protege seus filhos.
Definimos juntos o plano e eu cuido de cada etapa, mantendo você informado do início ao fim — sem juridiquês e sem surpresas.

Quem vai cuidar do seu caso
Advogada com mais de dez anos de experiência, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Escritório em Curitiba, com atendimento a clientes de Curitiba e região metropolitana — presencialmente ou por videochamada.
Avaliações no Google
“Procurei a Dra. Ane para resolver questões de guarda e pensão alimentícia, e estou extremamente satisfeita com o resultado. […] As orientações foram precisas e constantes, o que me trouxe muita segurança ao longo do processo.”
Hingrid S. · Google
“Competente, humana, atenciosa e incrivelmente dedicada, ela não apenas vem me representando com excelência, mas também tem sido uma verdadeira aliada na minha jornada.”
Adryelli S. · Google
“Excelente profissional, é minha advogada pessoal e também na minha empresa, tenho total confiança, indico pela competência, compromisso e qualidade como profissional.”
Diogo C. · Google
Dúvidas frequentes
Não. Compartilhada significa que as decisões importantes são tomadas pelos dois genitores. A criança pode ter residência fixa com um deles, com convivência organizada com o outro.
Não. A lei não tem preferência por gênero: o critério é o melhor interesse da criança, avaliando vínculo, rotina e disponibilidade real de cada genitor.
Sim. Sempre que a realidade da família mudar — rotina, mudança de cidade, comportamento de um genitor — é possível pedir revisão judicial.
O impedimento injustificado da convivência é grave e pode configurar alienação parental. Existem medidas judiciais rápidas para restabelecer o contato — procure orientação o quanto antes.
Me conte sua situação pelo WhatsApp e entenda seus direitos como pai ou mãe — com sigilo e acolhimento.
Chamar no WhatsApp agoraResposta rápida — sigilo profissional garantido pela OAB