Pensão alimentícia · Curitiba e on-line

Pensão alimentícia justa — para fixar, revisar ou cobrar.

Seja para garantir o sustento dos seus filhos ou ajustar um valor que não cabe mais na sua realidade, conduzo seu caso com estratégia e agilidade.

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Dra. Ane Carolina Schwanka, advogada de família em Curitiba

Essa página é para você se…

Você se identifica com alguma dessas situações?

O pai ou a mãe do seu filho não paga a pensão em dia.

Você paga um valor que não cabe mais no seu orçamento.

As despesas do seu filho cresceram e a pensão ficou defasada.

Nunca houve pensão formalizada, só acordo de boca.

Você perdeu o emprego e teme as consequências do atraso.

A dívida acumulou e você não sabe como cobrar.

Como funciona

Três passos até a solução

Você me chama no WhatsApp

Me conta sua situação em poucas linhas. Eu mesma respondo e agendamos a consulta — on-line ou no escritório, no centro de Curitiba.

Consulta e diagnóstico

Analiso as despesas da criança e a capacidade financeira das partes, e mostro o valor defensável no seu caso — seja para fixar, revisar ou executar a dívida.

Eu conduzo, você acompanha

Definimos juntos o plano e eu cuido de cada etapa, mantendo você informado do início ao fim — sem juridiquês e sem surpresas.

Dra. Ane Carolina Schwanka em seu escritório

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Ane Carolina Schwanka

Advogada com mais de dez anos de experiência, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Escritório no centro de Curitiba e atendimento on-line para todo o Brasil.

  • OAB/PR 109.457 — registro ativo e verificado
  • Atendimento individual, direto com a advogada
  • Avaliações 5 estrelas de clientes no Google
  • Prioridade a soluções rápidas e consensuais, quando protegem você
Quero falar com a Dra. Ane Carolina

Cliente atendida em caso de guarda e pensão relata acolhimento, transparência em cada detalhe e orientações constantes que trouxeram segurança — e resume: "Recomendo o trabalho da Dra. Ane Carolina de olhos fechados!"

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Dúvidas frequentes

O que mais me perguntam sobre pensão alimentícia

Não. Os 30% são uma referência prática, não uma regra. O valor nasce do equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

As três últimas parcelas podem ser cobradas sob pena de prisão civil do devedor; dívidas mais antigas permitem penhora de salário, contas e bens, além de negativação do nome.

Não por conta própria — o valor continua devido até decisão judicial. O caminho correto é a ação revisional, que ajusta a pensão à sua nova realidade.

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação: é comum a pensão se estender durante a faculdade. O fim depende de decisão judicial, nunca de simples interrupção.

Resolva a pensão com estratégia

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