Inventário · Curitiba e on-line

O inventário resolvido com agilidade, em um momento que pede cuidado.

Judicial ou em cartório, conduzo a partilha da herança com organização e respeito, para que a família resolva o patrimônio sem prolongar a dor.

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Dra. Ane Carolina Schwanka, advogada de família em Curitiba

Essa página é para você se…

Você se identifica com alguma dessas situações?

Um familiar faleceu e você não sabe como regularizar os bens.

O prazo de 60 dias para abrir o inventário está correndo.

Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha.

Existem imóveis ou contas bloqueadas em nome do falecido.

Você quer evitar a multa do ITCMD por atraso.

A família quer resolver rápido, em cartório, sem processo.

Como funciona

Três passos até a solução

Você me chama no WhatsApp

Me conta sua situação em poucas linhas. Eu mesma respondo e agendamos a consulta — on-line ou no escritório, no centro de Curitiba.

Consulta e diagnóstico

Levanto os bens, os herdeiros e os documentos, e defino o caminho mais rápido — extrajudicial em cartório, quando possível, ou judicial com a melhor estratégia.

Eu conduzo, você acompanha

Definimos juntos o plano e eu cuido de cada etapa, mantendo você informado do início ao fim — sem juridiquês e sem surpresas.

Dra. Ane Carolina Schwanka em seu escritório

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Ane Carolina Schwanka

Advogada com mais de dez anos de experiência, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Escritório no centro de Curitiba e atendimento on-line para todo o Brasil.

  • OAB/PR 109.457 — registro ativo e verificado
  • Atendimento individual, direto com a advogada
  • Avaliações 5 estrelas de clientes no Google
  • Prioridade a soluções rápidas e consensuais, quando protegem você
Quero falar com a Dra. Ane Carolina

Cliente atendida em caso de guarda e pensão relata acolhimento, transparência em cada detalhe e orientações constantes que trouxeram segurança — e resume: "Recomendo o trabalho da Dra. Ane Carolina de olhos fechados!"

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Dúvidas frequentes

O que mais me perguntam sobre inventário

Não necessariamente. Com herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, de forma muito mais rápida.

A regra geral é de 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado.

Envolve o ITCMD, custas ou emolumentos e honorários advocatícios, calculados sobre o patrimônio. Na consulta, apresento uma estimativa completa para o seu caso.

O inventário segue pela via judicial, e o juiz decide os pontos controversos. Um bom trabalho de negociação, porém, muitas vezes transforma o litígio em acordo — encurtando anos de processo.

Regularize a herança sem complicação

Me conte a situação da família pelo WhatsApp e saiba o caminho mais rápido para o inventário — com respeito e sigilo.

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