Guarda de filhos · Curitiba e on-line

A guarda dos seus filhos definida com equilíbrio e proteção.

Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência, mudanças de rotina: atuação técnica e sensível, sempre com o melhor interesse das crianças em primeiro lugar.

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Dra. Ane Carolina Schwanka, advogada de família em Curitiba

Essa página é para você se…

Você se identifica com alguma dessas situações?

Vocês se separaram e não há acordo sobre a rotina das crianças.

O outro genitor dificulta ou impede sua convivência com os filhos.

Você quer mudar a guarda ou o regime de convivência atual.

Há risco ou negligência e você precisa proteger seu filho.

Vai mudar de cidade e não sabe como fica a convivência.

Quer formalizar um acordo que hoje é só verbal.

Como funciona

Três passos até a solução

Você me chama no WhatsApp

Me conta sua situação em poucas linhas. Eu mesma respondo e agendamos a consulta — on-line ou no escritório, no centro de Curitiba.

Consulta e diagnóstico

Entendo a rotina da família, o vínculo das crianças com cada genitor e apresento a estratégia — acordo extrajudicial, mediação ou ação judicial — que melhor protege seus filhos.

Eu conduzo, você acompanha

Definimos juntos o plano e eu cuido de cada etapa, mantendo você informado do início ao fim — sem juridiquês e sem surpresas.

Dra. Ane Carolina Schwanka em seu escritório

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Ane Carolina Schwanka

Advogada com mais de dez anos de experiência, dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Escritório no centro de Curitiba e atendimento on-line para todo o Brasil.

  • OAB/PR 109.457 — registro ativo e verificado
  • Atendimento individual, direto com a advogada
  • Avaliações 5 estrelas de clientes no Google
  • Prioridade a soluções rápidas e consensuais, quando protegem você
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Cliente atendida em caso de guarda e pensão relata acolhimento, transparência em cada detalhe e orientações constantes que trouxeram segurança — e resume: "Recomendo o trabalho da Dra. Ane Carolina de olhos fechados!"

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Dúvidas frequentes

O que mais me perguntam sobre guarda de filhos

Não. Compartilhada significa que as decisões importantes são tomadas pelos dois genitores. A criança pode ter residência fixa com um deles, com convivência organizada com o outro.

Não. A lei não tem preferência por gênero: o critério é o melhor interesse da criança, avaliando vínculo, rotina e disponibilidade real de cada genitor.

Sim. Sempre que a realidade da família mudar — rotina, mudança de cidade, comportamento de um genitor — é possível pedir revisão judicial.

O impedimento injustificado da convivência é grave e pode configurar alienação parental. Existem medidas judiciais rápidas para restabelecer o contato — procure orientação o quanto antes.

Proteja o vínculo com seus filhos

Me conte sua situação pelo WhatsApp e entenda seus direitos como pai ou mãe — com sigilo e acolhimento.

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