Muitos casais vivem juntos por anos sem nunca ter assinado nada — e só descobrem, no momento da separação, que a lei já tratava aquela relação como uma entidade familiar com direitos e deveres. Entender como isso funciona evita surpresas e protege o seu patrimônio.
O que caracteriza a união estável
O Código Civil (art. 1.723) reconhece a união estável quando existe uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Alguns pontos costumam gerar dúvida:
- Não existe prazo mínimo em lei — o que importa é a intenção de formar família, e não apenas o tempo;
- Morar junto não é obrigatório, embora seja uma prova forte da relação;
- Namoro não é união estável: planos para o futuro não bastam; é preciso que a família já esteja constituída no presente.
Como fica a divisão dos bens
Se o casal não fez contrato escrito escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Na prática:
- Os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são divididos em partes iguais, mesmo que estejam no nome de apenas um;
- Ficam fora da partilha os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação;
- Dívidas contraídas em benefício da família também podem ser partilhadas.
Pensão, filhos e herança
Com o fim da relação, os direitos vão além dos bens:
- Filhos: guarda, convivência e pensão alimentícia seguem exatamente as mesmas regras aplicadas aos filhos de pais casados;
- Pensão entre companheiros: é possível quando um dos dois depende financeiramente do outro, em regra de forma temporária, até se reorganizar;
- Herança: desde o julgamento do STF no RE 878.694, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado.
Como provar a união estável
Quando não há escritura, a união pode ser reconhecida por outros meios, como: comprovantes de endereço em comum, conta bancária conjunta, inclusão como dependente no plano de saúde ou no Imposto de Renda, fotos e publicações do casal, certidão de nascimento de filhos e testemunhas.
Formalizar ou dissolver: cartório ou Justiça?
A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório, o que facilita a prova e permite escolher o regime de bens. Na separação:
- Em cartório: quando há consenso sobre a dissolução e a partilha. Se houver filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar previamente resolvidas;
- Na Justiça: quando não há acordo, quando um dos dois nega a existência da união ou quando é preciso definir, em juízo, as questões dos filhos.
Em ambos os casos a presença de advogado é obrigatória — e é ele quem vai organizar as provas e proteger sua parte na partilha.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.
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