União estável

União estável: quais são os direitos na separação

Por Ane Carolina Schwanka · Advogada de Família · Leitura de 6 min

Ilustração de duas alianças entrelaçadas representando a união estável

Muitos casais vivem juntos por anos sem nunca ter assinado nada — e só descobrem, no momento da separação, que a lei já tratava aquela relação como uma entidade familiar com direitos e deveres. Entender como isso funciona evita surpresas e protege o seu patrimônio.

O que caracteriza a união estável

O Código Civil (art. 1.723) reconhece a união estável quando existe uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Alguns pontos costumam gerar dúvida:

Como fica a divisão dos bens

Se o casal não fez contrato escrito escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Na prática:

"Não ter papel assinado não significa não ter direitos — significa apenas que será preciso provar a união."

Pensão, filhos e herança

Com o fim da relação, os direitos vão além dos bens:

Como provar a união estável

Quando não há escritura, a união pode ser reconhecida por outros meios, como: comprovantes de endereço em comum, conta bancária conjunta, inclusão como dependente no plano de saúde ou no Imposto de Renda, fotos e publicações do casal, certidão de nascimento de filhos e testemunhas.

Formalizar ou dissolver: cartório ou Justiça?

A união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório, o que facilita a prova e permite escolher o regime de bens. Na separação:

  1. Em cartório: quando há consenso sobre a dissolução e a partilha. Se houver filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar previamente resolvidas;
  2. Na Justiça: quando não há acordo, quando um dos dois nega a existência da união ou quando é preciso definir, em juízo, as questões dos filhos.

Em ambos os casos a presença de advogado é obrigatória — e é ele quem vai organizar as provas e proteger sua parte na partilha.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.

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