Guarda e convivência

Guarda compartilhada: o que muda na prática

Por Ane Carolina Schwanka · Advogada de Família · Leitura de 5 min

Tênis infantis, casa de madeira e agenda representando a guarda compartilhada

Poucos temas geram tanta confusão quanto a guarda dos filhos após a separação. A começar pelo nome: muita gente acredita que guarda compartilhada significa a criança passar metade da semana na casa de cada um. Não é isso — e entender a diferença evita conflitos desnecessários.

Guarda não é convivência

São dois conceitos diferentes que caminham juntos:

Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas em conjunto pelos dois genitores, ainda que a criança tenha residência fixa com apenas um deles. A convivência com o outro é organizada em um calendário que respeita a rotina da criança — fins de semana alternados, dias na semana, férias e datas especiais.

Compartilhada é a regra, não a exceção

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é o modelo prioritário no Brasil: quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz deve aplicá-la mesmo sem acordo entre eles. A guarda unilateral fica reservada a situações excepcionais, como quando um dos genitores representa risco à criança ou abre mão expressamente da guarda.

"Guarda compartilhada não divide a criança ao meio — divide responsabilidades entre pais que continuam sendo pais, mesmo separados."

Como o juiz decide

O critério que orienta qualquer decisão é o melhor interesse da criança. Na prática, o juiz avalia:

Mitos comuns

"Quem tem a guarda não recebe pensão"

Falso. A pensão alimentícia é devida independentemente do modelo de guarda, pois considera as despesas da criança e a capacidade financeira de cada genitor.

"A mãe sempre fica com a guarda"

Falso. A lei não estabelece preferência por gênero. O que define é o melhor interesse da criança e a realidade concreta da família.

"Guarda compartilhada exige que os pais se deem bem"

Falso. O desentendimento entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada — o que a inviabiliza são situações que prejudiquem a criança.

É possível mudar o que foi definido?

Sim. Guarda e convivência não são definitivas: sempre que a realidade da família mudar — mudança de cidade, nova rotina escolar, alteração na disponibilidade dos pais —, é possível pedir a revisão judicial do que foi estabelecido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.

Precisa definir ou revisar a guarda dos seus filhos?

Converse com a Dra. Ane Carolina e entenda o melhor caminho para a sua família.

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