Nem todo fim de casamento termina em consenso. Quando o casal não concorda sobre bens, pensão ou filhos — ou quando um dos dois simplesmente não quer se divorciar — o caminho é o divórcio litigioso, decidido por um juiz. A boa notícia: ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.
O divórcio não depende da vontade do outro
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito de cada cônjuge: não é preciso esperar prazo, provar culpa nem ter a concordância do outro. O que costuma ser disputado no processo não é o divórcio em si, mas as questões que vêm com ele:
- A partilha dos bens, conforme o regime de casamento;
- A guarda e a convivência com os filhos;
- A pensão alimentícia para os filhos e, em alguns casos, para o ex-cônjuge.
Como funciona o processo, passo a passo
- Petição inicial: o advogado apresenta o pedido com os documentos e as propostas sobre bens e filhos;
- Audiência de conciliação ou mediação: obrigatória nas ações de família, é a chance de chegar a um acordo com ajuda de um profissional neutro;
- Defesa e provas: sem acordo, a outra parte apresenta contestação e podem ser produzidas provas, como documentos, testemunhas e estudo psicossocial quando envolve filhos;
- Sentença: o juiz decide as questões que continuaram em disputa.
Dá para se divorciar antes de terminar a briga?
Sim. Como o divórcio é um direito que não admite oposição, muitos juízes decretam o divórcio de forma antecipada, e o processo continua apenas para resolver a partilha, a guarda ou a pensão. Isso permite que a pessoa retome a vida civil — inclusive para se casar novamente — sem aguardar o fim de toda a discussão.
Quanto tempo demora?
Depende da complexidade do caso: quantidade de bens, existência de empresas, disputas sobre os filhos e a própria agenda da Vara de Família. Pode levar de alguns meses a alguns anos. Uma estratégia bem montada desde o início — com documentos organizados e propostas realistas — costuma encurtar bastante esse caminho, e um acordo pode ser feito a qualquer momento do processo.
Cuidados antes de dar o primeiro passo
- Reúna documentos: certidão de casamento, documentos dos bens, extratos, comprovantes de renda e despesas dos filhos;
- Evite decisões impulsivas sobre imóveis, contas e mudança de cidade com os filhos sem orientação;
- Sair de casa não faz perder direitos na partilha, mas o abandono prolongado do imóvel do casal pode ter reflexos — por isso vale conversar com um advogado antes;
- Preserve os filhos do conflito: atitudes com eles pesam, e muito, nas decisões sobre guarda.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.
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