Divórcio

Divórcio em cartório: quem pode e como funciona

Por Ane Carolina Schwanka · Advogada de Família · Leitura de 5 min

Alianças e documento representando um divórcio consensual

Quando o casal chega a um acordo sobre o fim do casamento, o caminho não precisa passar por um processo judicial longo. O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, é hoje a forma mais rápida e menos desgastante de formalizar a separação — em muitos casos, resolvido em poucos dias.

Quem pode se divorciar em cartório

A lei permite o divórcio em cartório quando três condições são atendidas ao mesmo tempo:

Sobre filhos menores ou incapazes: durante muito tempo isso impedia a via extrajudicial. Hoje, a depender das normas do estado e da situação concreta, é possível realizar o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões deles (guarda, convivência e alimentos) já estejam resolvidas judicialmente ou sejam tratadas em ação própria. Essa análise deve ser feita caso a caso com o advogado.

Documentos necessários

Passo a passo

  1. Consulta com o advogado: análise da situação, orientação sobre a partilha e verificação dos requisitos;
  2. Elaboração da minuta: o advogado redige os termos do acordo que constarão da escritura;
  3. Agendamento no cartório de notas: apresentação dos documentos e da minuta;
  4. Assinatura da escritura pública: o casal e o advogado assinam perante o tabelião;
  5. Averbação: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e o divórcio passa a constar da certidão.
"O divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias — enquanto um processo judicial litigioso pode levar anos."

Quanto custa

Os custos envolvem os emolumentos do cartório (tabelados por estado e influenciados pelo valor dos bens partilhados), eventuais impostos sobre a partilha (como ITBI ou ITCMD, quando a divisão não é igualitária) e os honorários advocatícios. Na consulta, é possível estimar o valor total com precisão para o seu caso.

E quando não há acordo?

Se houver divergência sobre qualquer ponto — partilha, pensão, guarda —, o caminho é o divórcio judicial. Ainda assim, um bom trabalho de negociação conduzido pelos advogados pode transformar um litígio em acordo homologado, encurtando muito o processo. Em qualquer cenário, o divórcio em si é um direito que não depende de prazos, culpa ou aceitação do outro cônjuge.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.

Pensando em formalizar seu divórcio?

Converse diretamente com a Dra. Ane Carolina e descubra se o seu caso pode ser resolvido em cartório.

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