Quando o casal chega a um acordo sobre o fim do casamento, o caminho não precisa passar por um processo judicial longo. O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, é hoje a forma mais rápida e menos desgastante de formalizar a separação — em muitos casos, resolvido em poucos dias.
Quem pode se divorciar em cartório
A lei permite o divórcio em cartório quando três condições são atendidas ao mesmo tempo:
- Consenso total: o casal concorda com o divórcio e com todos os seus termos — partilha de bens, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges;
- Sem gravidez em curso da cônjuge;
- Assistência de advogado: a presença de um advogado (que pode ser comum ao casal) é obrigatória por lei para validar o ato.
Sobre filhos menores ou incapazes: durante muito tempo isso impedia a via extrajudicial. Hoje, a depender das normas do estado e da situação concreta, é possível realizar o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões deles (guarda, convivência e alimentos) já estejam resolvidas judicialmente ou sejam tratadas em ação própria. Essa análise deve ser feita caso a caso com o advogado.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
Passo a passo
- Consulta com o advogado: análise da situação, orientação sobre a partilha e verificação dos requisitos;
- Elaboração da minuta: o advogado redige os termos do acordo que constarão da escritura;
- Agendamento no cartório de notas: apresentação dos documentos e da minuta;
- Assinatura da escritura pública: o casal e o advogado assinam perante o tabelião;
- Averbação: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, e o divórcio passa a constar da certidão.
Quanto custa
Os custos envolvem os emolumentos do cartório (tabelados por estado e influenciados pelo valor dos bens partilhados), eventuais impostos sobre a partilha (como ITBI ou ITCMD, quando a divisão não é igualitária) e os honorários advocatícios. Na consulta, é possível estimar o valor total com precisão para o seu caso.
E quando não há acordo?
Se houver divergência sobre qualquer ponto — partilha, pensão, guarda —, o caminho é o divórcio judicial. Ainda assim, um bom trabalho de negociação conduzido pelos advogados pode transformar um litígio em acordo homologado, encurtando muito o processo. Em qualquer cenário, o divórcio em si é um direito que não depende de prazos, culpa ou aceitação do outro cônjuge.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com advogado, pois cada caso possui particularidades próprias.
Pensando em formalizar seu divórcio?
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